Legislação: Lei 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 e Resolução 1.100, do Conselho Monetário Nacional, de 28 de fevereiro de 1986
A moeda nacional passa a denominar-se CRUZADO, correspondendo seu valor a UM MIL CRUZEIROS
Exemplo:
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) passam a ser expressados: Cz$ 4,00 (quatro cruzados)
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