sexta-feira, 22 de julho de 2011
CRUZEIRO NOVO/CRUZEIRO – 1970
Legislação: Resolução 144, de 31 de março de 1970, do Conselho Monetário Nacional
Restabeleceu-se a denominação CRUZEIRO em substituição ao Cruzeiro Novo
Exemplo:
NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se como Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos)
Lei 7.214, de 15 de agosto de 1984
Extinguiu a fração do Cruzeiro (CENTAVO), ficando o exemplo de Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos) sem a vírgula e algarismos que compunham os centavos: Cr$ 4 (quatro cruzeiros)
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