sexta-feira, 22 de julho de 2011

CRUZEIRO/CRUZADO – 1986


Legislação: Lei 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 e Resolução 1.100, do Conselho Monetário Nacional, de 28 de fevereiro de 1986

A moeda nacional passa a denominar-se CRUZADO, correspondendo seu valor a UM MIL CRUZEIROS

Exemplo:
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) passam a ser expressados: Cz$ 4,00 (quatro cruzados)

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