Legislação: Medida Provisória 32, de 15 de janeiro de 1989
Instituiu-se o CRUZADO NOVO, equivalente a MIL CRUZADOS, mantendo-se os CENTAVOS
Exemplo:
Cz$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzados) passam a ser expressados como NCz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados novos)
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